A Lei n° 14.689/2023 reintroduziu o voto de qualidade no CARF, excluindo multas e cancelando a representação fiscal para fins penais em caso de empate de votos, com o voto de qualidade a favor da Fazenda Nacional. A Procuradoria da Fazenda Nacional emitiu o Parecer SEI n° 943/2024, interpretando de forma restritiva a exclusão das multas em decisões favoráveis à Fazenda Nacional O parecer orienta que a exclusão não se aplica a casos aduaneiros, responsabilidade solidária e direito creditório do contribuinte, e estabelece que, em caso de julgamento desfavorável por voto de qualidade, a multa agravada será reduzida ao patamar normal. Além disso, esclarece que a multa isolada só será exonerada se a decisão específica mantiver a exigência da penalidade por voto de qualidade. O parecer não é vinculante, ou seja, os conselheiros do CARF não são obrigados a segui-lo.
(Parecer SEI n° 943/2024)