Por voto de qualidade, a 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) entendeu que o artigo 7º do Tratado para Evitar a Bitributação entre Brasil e Argentina não afasta as regras de tributação em bases universais, previstas à época dos fatos no artigo 74 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001. Apesar da aplicação do Tratado prever a tributação dos lucros das sociedades controladas argentinas apenas na Argentina, a CSRF entendeu que essa disposição não afasta a tributação automática dos lucros dessas sociedades, antes da distribuição, auferidos pela controladora brasileira.
(Processo Administrativo nº 16561.720132/2017-92, julgado em 05.10.2023)