A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 202/2024, que trata da alíquota de Imposto de Renda Retido na Fonte aplicável aos investidores estrangeiros e não residentes em paraísos fiscais, nos termos da Resolução CMN nº 4.373/2014, sobre os ganhos de capital na alienação, fora de bolsa de valores, de quotas de Fundo Investimento Imobiliário (“FII”). Em face da diversidade de normas sobre o tema que estabelecem diferentes alíquotas aplicáveis, a COSIT estabeleceu que a alíquota de IRRF aplicável nesses casos é de 15%, consoante ao regime tributário estabelecido pelo art. 81 da Lei nº 8.981/95, art. 11 da Lei nº 9.249/95, art. 16 da Medida Provisória nº 2.189-49/01, e arts. 88 e 89 da Instrução Normativa RFB nº 1.585/15.
(Solução de Consulta COSIT nº 202/2024, publicada DOU 09.07.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: abr. 2024)