Em razão do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (“STF”) na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49 (“ADC 49”), a Câmara dos Deputados aprovou em 05 de dezembro, com 395 votos a favor e apenas 20 contra, o Projeto de Lei Complementar 116/23 (“PLP 116/23”), que Altera a Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), para vedar a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte e prever que que as empresas poderão aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

As alterações previstas no PL 116/23 passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024, em linha também com a entrada em vigor dos efeitos da ADC 49, estabelecida pelo STF.

O texto do PLP 116/2023 agora aguarda sanção presidencial.

(Projeto de Lei Complementar nº 116/2023. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: dez. 2023)