• Controvérsia delimitada: possibilidade de a seguradora sub-rogar-se nas prerrogativas processuais inerentes aos consumidores, em especial na regra de competência prevista no art. 101, I, do Código de Defesa do Consumidor, em razão do pagamento de sinistro a segurado.
  • Recursos selecionados: REsp 2.092.311/SP, REsp 2.092.308/SP e REsp 2.092.310/SP.
  • Próximos passos: cabe ao relator, após a inserção da matéria no rito dos recursos repetitivos, analisar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade dos recursos e viabilidade de afetação do tema.