• Controvérsia delimitada: possibilidade, ou não, de aplicação do instituto da supressio nas demandas regidas pelo Código de Defesa do Consumidor nas quais são discutidas a inexistência de relação jurídica com a instituição financeira ré, uma vez que a parte requerente afirma não ter contratado empréstimo bancário.
  • Recursos selecionados: REsp 2.159.230/SC e RESP 2.159.227/SC.
  • Próximos passos: cabe ao relator, após a inserção da matéria no rito dos recursos repetitivos, analisar o preenchimento dos requisitos de admissibilidade dos recursos e viabilidade de afetação do tema.