O Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Tema Repetitivo n. 1191, no qual se buscava determinar se o substituto, responsável pelo recolhimento do ICMS na fase inicial da cadeia de produção, deve demonstrar que assumiu a responsabilidade pelo tributo ou se está autorizado pela parte que assumiu essa responsabilidade a solicitar a restituição. Essa disposição está presente no artigo 166 do Código Tributário Nacional (CTN).
No julgamento, foi fixada a seguinte tese repetitiva sugerida pelo Relator Ministro Herman Benjamin: “na sistemática da substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende a mercadoria por preço menor que a base de cálculo presumida para o recolhimento do tributo, é inaplicável a condição prevista no art. 166 do CTN”.
A 1ª Seção do STJ concluiu, portanto, que, neste caso, não se aplica o artigo 166 do CTN.
O entendimento firmado no tema será aplicado a todas as ações que possuem a mesma discussão.
STJ inicia julgamento para definir honorários em caso de ilegitimidade de sócio para compor polo passivo da execução fiscal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou a análise do Tema Repetitivo n. 1265, no qual se discute se, acolhida a exceção de pré-executividade, com o reconhecimento da ilegitimidade de um dos coexecutados para compor o polo passivo de Execução Fiscal, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da causa ou por equidade
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do Ministro Mauro Campbell Marques, após o voto do Relator, Ministro Herman Benjamin, pela fixação da seguinte tese: “Nos casos em que, da exceção de pré-executividade, resultar tão somente a exclusão do insipiente do polo passivo da execução fiscal, os honorários advocatícios deverão ser fixados por apreciação equitativa, nos moldes do art. 85, § 8°, do CPC de 2015, porquanto não há como se estimar o proveito econômico obtido com o provimento jurisdicional.”
O Ministro não realizou a leitura do voto, mas destacou que a conclusão não conflita com o que ficou fixado no Tema n. 1.076/STJ (impossibilidade de aplicação de equidade no cálculo de honorários nas causas de alto valor econômico), pois, neste caso, o proveito econômico obtido pelo vencedor é inestimável.
A expectativa é de que o voto-vista seja apresentado ainda este ano, conforme o prazo regimental do STJ.