Uma exportadora de soja obteve autorização da Justiça de São Paulo para transferir R$ 14,5 milhões em créditos de ICMS, ultrapassando o limite de R$ 1,2 milhão estabelecido pelo programa ProAtivo do governo estadual. Segundo a decisão, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (“Sefaz/SP”) impôs restrições indevidas, contrariando a Lei Complementar nº 87/96 (“Lei Kandir”) e a Constituição Federal/88 (“Constituição”).
O juiz Fábio Alves da Motta afirmou que o artigo 155 da Constituição garante a não incidência do ICMS sobre exportação e o direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS. Além disso, a Lei Kandir autoriza a transferência desses créditos para terceiros dentro do mesmo Estado, sem limitações adicionais por parte dos Estados.
A decisão também determinou a correção dos valores dos créditos pela Selic para evitar enriquecimento indevido da Fazenda Pública.
Na mesma linha, especialistas destacam que o programa ProAtivo, embora agilize a transferência de créditos, não deve impor restrições que prejudiquem o direito dos contribuintes.
O Estado de São Paulo afirmou que já recorreu da decisão, enquanto tributaristas enfatizam a importância da gestão adequada dos créditos de ICMS, especialmente com a reforma tributária em vista.
(Processo 1040134-87.2023.8.26.0053. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: jun. 2024)