O Banco Central do Brasil - BC, ao amparo da Circular 3039, divulgada em 8 de junho, está promovendo o Censo 2001 de Capitais Estrangeiros no País. No período de 11 de junho a 10 de agosto deste ano, estão obrigadas a prestar as declarações requeridas no Censo as pessoas jurídicas com sede no País que, em 31 de dezembro de 2000:

1) apresentavam participação, direta ou indireta, de não residentes em seu capital de, no mínimo, 10% das ações e/ou quotas com direito a voto, ou 20% do capital; e/ou

2) eram devedoras de créditos concedidos por não residentes, independentemente de serem tais obrigações objeto de registro perante o BC, cujo saldo devedor do principal fosse superior ao equivalente a R$ 10 mil (exceto nos casos de operações de repasse).

Devem, entretanto, apresentar “Dispensa de Declaração”, em formato disponibilizado pelo BC, as empresas:

1) que prestaram declarações para o Censo 1996 de Capitais Estrangeiros e não mais se enquadram nas hipóteses de obrigatoriedade de declaração anteriormente expostas; e

2) receptoras de investimentos estrangeiros e ou devedoras de créditos externos que apuram impostos pelo lucro presumido e não elaboram balanço pela legislação societária.

A falsidade nas informações prestadas, bem como a falta de declaração/dispensa no prazo mencionado, sujeitam os infratores a multa de R$ 100 mil, conforme Resolução 2275/96.

Maiores informações e instruções para transmissão da declaração poderão ser obtidas na home page www.bcb.gov.br – Censo 2001. A íntegra da Circular 3039 pode ser lida em nosso site: www.mmso.com.br