As empresas participantes de licitações sabem que o desenrolar desses procedimentos, notadamente quando se trata de contratações de vulto pela Administração Pública, é marcado pela atenta fiscalização, por todos os envolvidos, das determinações da Constituição Federal e da Lei nº 8.666/93 - principais textos normativos a regular a matéria.

Geralmente, ilegalidades provenientes da habilitação ou não de um concorrente, assim como certas disposições contidas no edital, acabam por gerar demandas judiciais questionando alguns aspectos da licitação. São ações que, invariavelmente, contêm pedido de paralisação do procedimento. Contudo, a experiência tem demonstrado que o meio mais eficaz, embora menos utilizado para o questionamento dessas ilegalidades, é ingressar com pedido de representação perante o Tribunal de Contas competente para fiscalizar os atos praticados pelo órgão da Administração responsável pela licitação. Esse pedido é feito ao Presidente do respectivo Tribunal de Contas e pode apenas ser apresentado no curso da licitação.

A representação tem respaldo na Lei nº 8.666/93 e pode, inclusive, paralisar a licitação que esteja irregular. As vantagens da sua utilização são inúmeras. Vale destacar a apreciação das alegações formuladas na representação por órgão altamente especializado no assunto e a possibilidade de utilização de uma via administrativa, antes ainda da propositura de uma eventual ação judicial, proporcionando economia de custos e maior rapidez na resolução do problema.