O Edital da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL - nº 01/2003, de licitação para sete lotes de Linhas de Transmissão, com leilão agendado para o próximo 23 de setembro, traz, entre outras tantas regras, o cumprimento de normas ambientais. Na verdade, o Edital procurou explicitar exigências já previstas em leis e, especialmente, nas Resoluções nº 01/86 e 06/87, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama.
No mesmo sentido, a recente Resolução ANEEL nº 259, de junho deste ano, condiciona a emissão da declaração de utilidade pública para fins de desapropriação à licença ambiental prévia, a ser apresentada pelo concessionário, permissionário ou autorizado. Também na minuta do Contrato de Concessão é destacado o respeito às normas ambientais como, por exemplo, a implementação, pela Transmissora, de medidas compensatórias, conforme determina o artigo 36 da lei 9.985/00, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC.
A compensação prevista nesse dispositivo legal impõe a todo empreendedor de atividades de impacto ambiental significativo o pagamento de valor equivalente a, no mínimo, 0,5% do total investido no empreendimento, valor que deve ser aplicado na manutenção ou criação de Unidades de Conservação. Outro aspecto que sempre merece destaque é o da responsabilidade ambiental que, sendo objetiva e solidária, obriga todos os envolvidos, direta ou indiretamente, à reparação do dano, em sua ocorrência - ponto que requer maior atenção no momento da escolha de terceiros contratados para a construção ou operação das linhas.