Desde a década de 80, leia-se durante o Regime Militar, o Governo Federal não tornava a aquisição e o investimento em Defesa Nacional um projeto prioritário para o País.
Nas décadas que se seguiram, a necessidade de investimento em outras áreas distanciou a aquisição de equipamentos, de serviços e a modernização da estrutura existente das prioridades governamentais, deteriorando e diminuindo a capacidade de defesa em relação a outros países que possuíam tecnologia e armamentos na mesma escala brasileira.
Tal cenário começou a mudar em 2005 com a publicação da Política de Defesa Nacional (Decreto 5.484 de 30 de junho de 2005) que proporciona um panorama do ambiente internacional, regional e nacional, estabelecendo objetivos, diretrizes e finalidades para o desenvolvimento e para a capacitação das Forças Armadas e da indústria nacional. Três anos mais tarde, o Decreto 6.703 aprovou a Estratégia Nacional de Defesa, que apresenta e determina as diretrizes a serem tomadas pelas Forças Armadas no âmbito de sua organização; os objetivos que a indústria nacional deverá perseguir; as políticas que o País adotará em relação a parcerias com outros países para a produção de tecnologias e armamentos visando sempre àa transferência, ao compartilhamento ou ao licenciamento de produtos em busca de independência tecnológica.
A partir desse demonstrativo de intenções, diversas companhias passaram a considerar o Brasil como um possível mercado a ser explorado, ainda mais pela atual crise financeira que se instalara naquele período. Entretanto, até aquele momento, ainda não havia nenhuma medida efetiva para atrair investimentos ou mesmo projetos nessa área que envolvessem tais princípios e requisições.
Concretizando a intenção de atrair investimentos, em 21 de março de 2012, foi promulgada a Lei 12.598 que disciplina a compra, a contratação e o desenvolvimento de produtos e de sistemas de defesa. A referida lei determina a concessão de incentivos tributários para as empresas que se qualificarem como Empresas Estratégicas de Defesa – EED e permite o acesso a procedimentos licitatórios exclusivos.
Dessa forma, o governo brasileiro tratou de incentivar e de atrair empresas interessadas em vender seus produtos no mercado brasileiro por meio da desoneração tributária e, adicionalmente, impôs que essas empresas (a) inscrevam, em seu objeto social, a sua rela- ção direta com a produção e/ou com o desenvolvimento do produto a ser adquirido; (b) instituam seu estabelecimento, sua sede e administração no Brasil; (c) comprovem conhecimento científico ou tecnológico no País; (d) assegurem em seus instrumentos constitutivos que 2/3 (dois terços) dos membros votantes em assembleia geral sejam brasileiros e (e) assegurem a continuidade produtiva no país.
É dessa forma que o Governo Federal está atuando para reestruturar as For- ças Armadas e a indústria nacional de defesa, exigindo que as empresas que se qualificarem como EED façam jus às vantagens concedidas por lei agregando bens, serviços, obras ou informações à indústria de defesa brasileira. Garantindo, ainda, que os produtos sejam produzidos por empresas sediadas e controladas por brasileiros e, principalmente, que seja criada uma autonomia de sua produção no país, por meio da aquisição e do desenvolvimento de tecnologia por brasileiros.