Muito já se discutiu sobre a negociação de ações emitidas por companhias estrangeiras no mercado brasileiro de valores mobiliários. Esta negociação somente ocorre por intermédio de programas de certificados de depósito de valores mobiliários, ou Brazilian depositary receipts (BDRs) – valores mobi‑ liários emitidos com lastro em valores mobiliários de emissão de companhias abertas, ou assemelhadas, com sede no exterior e emitidos por instituição no Brasil.

Os programas de depositary receipts podem ser patrocinados, quando cria‑ dos por instituição depositária única, contratada pela companhia emissora dos valores mobiliários que servem de lastro aos certificados e se classificam em diferentes níveis, conforme o mercado de negociação, público alvo e necessidade de registro do emissor junto à CVM.

Os não patrocinados podem ser instituídos por uma ou mais ins‑ tituições depositárias, sem qualquer acordo com a companhia emissora dos valores mobiliários subjacentes aos certificados e podem ser apenas nível um – cujas principais características são: a negociação em mercado de balcão não organizado ou segmento específico para depositary receipts em mercado de balcão organizado ou bolsa de valores, dispensa de registro da emissora na CVM e aquisição exclusiva por instituições financeiras, fundos de investimento, administradores de carteira e consultores de valores mobiliá‑ rios autorizados pela CVM (em relação a recursos próprios) e empregados da patrocinadora.