O Congresso Nacional, em 14 de julho de 2022, promulgou a Emenda Constitucional n° 123/2022, que dispõe sobre o estabelecimento de diferencial de competitividade para os biocombustíveis e sobre medidas para atenuar os efeitos do estado de emergência decorrente da elevação extraordinária e imprevisível dos preços do petróleo, combustíveis e seus derivados e dos impactos sociais dela decorrentes. Além dos impactos fiscais, como a alteração do teto de gastos – que limitava às despesas à inflação percebida no exercício financeiro anterior, a referida Emenda à Constituição veiculou disposições gerais acerca da manutenção do regime beneficiado aplicável aos biocombustíveis.
No texto da Emenda é previsto auxílio financeiro de mais de 3 bilhões aos Estados da Federação que outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido.
A referida disposição, a despeito da necessária instrumentalização por dispositivo infraconstitucional, bem assim da internalização nas normas estaduais, já vem reverberando nos Estados, inclusive com a redução de alíquotas e previsão de benefícios aplicáveis aos biocombustíveis, principalmente ao Etanol.
(Emenda Constitucional 123/2022, de 14 de julho de 2022. Disponível em <íntegra>. Acesso em: jul. 2022)