Edição 6 – Setembro/Outubro 2014
Homologação de acordo celebrado antes do decreto de falência
O TJRS homologou acordo celebrado com o autor de pedido de falência e levantou o decreto de quebra, extinguindo seus efeitos. No julgamento do recurso, a turma entendeu que a composição entre as partes, ocorrida antes da sentença falimentar, afasta a impontualidade que veio a fundamentar o decreto judicial de falência, não havendo razão para, à luz do princípio da preservação da empresa, manter-se a quebra mesmo quando o débito que lhe tenha servido de fundamento haja sido objeto de acordo antes da realização dos atos de execução coletiva.
(TJRS, AI nº 70060178464)
Responsabilidade do fabricante em casos de logística reversa
O STJ reconheceu a responsabilidade objetiva pós-consumo do fabricante por eventuais danos ambientais decorrentes da inadequada destinação de resíduos sólidos decorrentes de garrafas plásticas PET por ele colocadas no mercado, com a ressalva de que a responsabilidade pós-consumo das empresas deve ser regulada pela legislação específica – no caso, a Lei Federal 12.305/10 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. Essa lei estabelece que a obrigação de minimizar o volume de resíduos gerados e de promover sua destinação adequada em sistemas de logística reversa é compartilhada por toda a cadeia de consumo, desde o fabricante até o consumidor.
(STJ, REsp 684.753-PR)
Homologação de sentença arbitral estrangeira supostamente não motivada
O STJ homologou sentença arbitral estrangeira proferida no estado de Nova York que foi contestada pela parte condenada por motivação supostamente insuficiente. A alegação da requerida, que resistiu à homologação, foi no sentido de que a sentença arbitral violaria a ordem pública nacional em razão da insuficiência da fundamentação, tornando-a não motivada. Todavia, o STJ entendeu que a sentença atendia aos parâmetros legais do local onde foi proferida (legislação do Estado de Nova York) e deferiu a homologação da sentença arbitral estrangeira.
(STJ, SEC 5692-EX)
STJ volta ao tema da aplicação do CDC às relações entre empresas
A 3ª Turma do STJ confirmou a orientação da Corte na direção do chamado finalismo mitigado e considerou que há relação de consumo quando o fabricante vende aeronave à empresa do ramo imobiliário. Para concluir pela existência de relação de consumo, o STJ considerou que o bem não foi incorporado ao serviço prestado aos clientes, já que a aeronave foi adquirida para atender à necessidade de locomoção de diretores, funcionários e potenciais clientes do adquirente.
(STJ, AgRg no REsp 1.321.083-PR)
Indenização por uso indevido de marca deve ser baseada no valor da licença
Em julgado recente, o TJSP decidiu que a indenização pelo uso indevido de marca já registrada deve ser calculada com base no valor que seria pago para a sua concessão, e não com base no montante lucrado com a utilização da marca. No caso, o Tribunal reduziu o valor que o SBT e o Baú da Felicidade deveriam pagar aos donos da marca “Jogo do Milhão”. Com base na Lei de Propriedade Industrial, a turma julgadora fixou a indenização no valor de US$ 5 mil multiplicado pelo número de programas veiculados com o nome supostamente indevido, totalizando a indenização o valor atualizado aproximado de R$ 1.600.000,00.
(TJSP, AI 2012612-48.2014.8.26.0000)
Justiça afasta obrigação dos provedores de pesquisa virtual de fiscalizar o conteúdo de anúncios publicitários
Não se pode impor aos sites de intermediação de venda e compra a prévia fiscalização sobre a origem de todos os produtos anunciados, decidiu o STJ. De acordo com a decisão, tal fiscalização não constitui atividade intrínseca ao serviço prestado.
(STJ, REsp 1.383.354/SP)
Não cabimento de reexame necessário em ação de improbidade administrativa
A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação de improbidade administrativa não está sujeita ao reexame necessário previsto no art. 19 da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65), conforme decidiu o STJ. Entendeu-se que a ação de improbidade administrativa segue um rito próprio, disciplinado na Lei 8.429/92, que não prevê a remessa obrigatória.
(STJ, REsp 1.220.667-MG)
Cláusula penal compensatória e perdas e danos
A 3ª Turma do STJ confirmou a jurisprudência do tribunal acerca da impossibilidade de cumulação da cláusula penal compensatória com indenização por perdas e danos nos casos de rescisão contratual por inadimplemento. A decisão esclareceu que apenas nas cláusulas penais moratórias é que existe a possibilidade de cumulação da cobrança da multa com perdas e danos. No entanto, como a cláusula penal compensatória representa valor previamente estipulado pelas partes contratantes a título de indenização para o caso de descumprimento culposo da obrigação, não se admite sua cumulação com eventuais prejuízos experimentados pela parte inocente.
(STJ, REsp 1.335.617/SP)