Na data de hoje foi publicada a Resolução SEFAZ nº 94, de 06 de julho de 2017, editada para alterar a Resolução SEFAZ nº 90/2017, que disciplina a obrigação de prestar informações relativas a benefícios e incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a redação anterior do caput do artigo 1º da Resolução SEFAZ nº 90, os contribuintes enquadrados em benefícios fiscais indicados no Anexo I da norma devem apresentar a documentação comprobatória do cumprimento das condições para a sua fruição até hoje, 07 de julho.

A Resolução SEFAZ nº 94 promove as seguintes alterações:

  1. O contribuinte enquadrado em benefícios fiscais ou isenções tributárias deverá acessar o site da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (“SEFAZ”), e através do Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais, prestar informações a respeito dos benefícios fiscais e isenções tributárias em que está enquadrado e apresentar todos os documentos comprobatórios dos requisitos ou condicionantes dos benefícios fiscais ou isenções tributárias, conforme determinado pela legislação de seu enquadramento.

  2. Excluiu-se a previsão de que o não cumprimento da obrigação de prestar informações corresponderia à renúncia ao benefício fiscal. A nova disposição estabelece que a manutenção ou não dos benefícios fiscais ou isenções tributárias está condicionada à prestação das informações.

  3. O contribuinte deverá prestar informações relativas aos benefícios ou isenções tributárias em que estiver enquadrado, não devendo informar os casos de venda com benefícios fiscais ou isenções tributárias feita por contribuinte não enquadrado para contribuinte enquadrado.

  4. Continua previsto o prazo de 07 de julho (último dia útil da primeira semana de julho) para a prestação das informações. Todavia, excepcionalmente, os contribuintes poderão realizar o recadastramento até o último dia útil da primeira semana do mês de agosto de 2017.

Como se observa, a nova regulamentação não mais se refere apenas aos incentivos listados no Anexo I da Resolução SEFAZ nº 90/2017. A nova redação do caput do artigo 1º da Resolução se refere a quaisquer benefícios fiscais ou isenções tributária, sem distinções.

O Portal de Recadastramento de Incentivos Fiscais pode ser acessado no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.gov.br).