A 1ª Turma, da 4ª Câmara, da 2ª Seção de Julgamento do CARF analisou a incidência de contribuições previdenciárias sobre planos de saúde oferecidos pela empresa e provenientes de diferentes seguradoras. No caso, a Fiscalização lavrou auto de infração alegando que o fornecimento de planos de saúde providos por diferentes seguradoras e o fornecimento de diferentes categorias de planos de saúde para cada cargo são valores que devem ser entendidos como remuneração e, portanto, devem integrar o salário de contribuição.

O CARF entendeu que a oferta de planos básicos de diferentes seguradoras aos funcionários de estabelecimentos em localidades diversas não descaracteriza a condição de abrangência geral exigida pela legislação, uma vez que a cobertura abrange a totalidade de trabalhadores. Por outro lado, os valores pagos pela empresa para o oferecimento de plano executivo aos dirigentes compõem o salário de contribuição, na medida em que ferem a isonomia entre todos os empregados e dirigentes.

(Acórdão nº 2401-004.792)