Foi julgado no TRF da 3ª Região um dos primeiros casos em que o contribuinte conseguiu decisão para suspender a cobrança de tributos julgados como devidos pelo CARF, por meio de voto de qualidade.
Nesse caso, o Contribuinte após obter decisão final desfavorável do CARF, por voto de qualidade, ingressou judicialmente com pedido de ação anulatória, antes de ter seus débitos executados. Essa atitude possibilitou que a discussão do processo administrativo tributário pudesse ser apresentada ao judiciário sem a necessidade de oferecer garantias judiciais, como seguro ou fiança bancária.
Além disso, outros dois casos obtiveram liminares positivas para a suspensão de tributos julgados por voto de qualidade em esfera administrativa.
(Valor Econômico, 05.06.2017, p. E1)