O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou na quinta-feira, 29 de junho, portaria que confere status prioritário ao processo de aprovação de projetos de investimento em infraestrutura, mais especificamente no setor de distribuição de energia elétrica, facilitando assim a emissão (com benefícios fiscais) de debêntures 12.431 pelas distribuidoras.

Na prática, a Portaria nº 245/17 desburocratiza o processo de preenchimento dos requisitos necessários para que os projetos sejam categorizados como prioritários. O procedimento é simplificado, pois os projetos considerados prioritários passam a ser aqueles constantes do plano anual de investimentos das distribuidoras aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), desde que preenchidas as exigências expressas da Portaria nº 245/17. Antes, a aprovação era mais demorada, pois cada projeto era avaliado individualmente.

É importante salientar que as portarias que elegeram como prioritários projetos nos termos da Portaria nº 505/16 continuam válidas. Na hipótese de uma concessionária deter um projeto enquadrado como prioritário e entender por bem submeter um novo pedido nos termos da Portaria nº 245/17, ela deverá indicar, conforme declaração do Anexo III à Portaria nº 245/17, a existência de projetos já aprovados sob a Portaria nº 505/16.

A medida foi tomada no contexto das políticas de incentivo lançadas pelo governo federal recentemente, a exemplo dos projetos de geração e transmissão de energia publicados em maio deste ano pelo MME.

A Portaria nº 245/17 facilita a captação de recursos para investidores do setor. Assim, as distribuidoras terão mais facilidade para viabilizar seus projetos, reduzindo a considerável dependência de bancos públicos e estatais nesses modelos de financiamentos para o setor.