Por Ricardo Zeef Berezin
A OAB paulista discutiu, nesta quinta-feira (31/5), as
regras que restringem a publicidade na advocacia. A entidade debateu a questão
no 15º Seminário de Ética Profissional, que ocorreu em sua sede. O tema “A
publicidade na Advocacia” motiva debate intenso sobre que rumo a profissão deve
tomar para acompanhar, nas palavras do presidente da OAB-SP, Luiz Flávio Borges
D’Urso, “os novos tempos”.
"Vemos um movimento para que haja abertura de nosso
mercado de trabalho para os escritórios estrangeiros e a questão da publicidade
ganha certamente novos contornos, até porque traz em si o conceito da atividade
comercial, que não é o conceito que rege nossas atividades", disse
ele.
A publicidade é permitida pelo Código de Ética e Disciplina
da OAB que, no entanto, para restringir o espaço para interpretações, esclarece
em seu artigo 28 que ela só pode ser praticada “com discrição e moderação, para
finalidade exclusivamente informativa”. O Estatuto da OAB — a Lei Federal
8.906/1994 — delega aos Códigos de Ética disciplinar a matéria.
A exposição ficou a cargo do advogado Pedro Paulo
Gasparini, que, apesar da expectativa em torno do tema, destacou desde o começo
de sua fala que não traria “soluções mirabolantes”, nem tentaria “inovar”.
Gasparini se apegou à definição conceitual entre
publicidade e propaganda. Segundo ele, por mais que as duas, após a Revolução
Industrial, tenham se unido em termos, a primeira, surgida no Império Romano,
tem como objetivo chamar a atenção do espectador para um fato ou informação,
enquanto que a segunda, utilizada primeiramente pela Igreja Católica do Papa
Gregório XV, visa propagar ideias, ou, para ser mais específico, influenciar opiniões.
A norma é bastante diferente da adotada em outros países,
como Estados Unidos e Reino Unido. A fim de reforçar essa distinção, Gasparini
exibiu exemplos de propagandas veiculadas por lá. Em uma delas, supostos
clientes apareciam no vídeo exaltando o que um escritório de advocacia havia
conseguido para eles. Em outra, o próprio profissional fazia referência aos
seus 22 anos de experiência e garantia resultados.
“O advogado que promete resultado ou é corrupto ou é
mentiroso”, acusou Gasparini. “A gente promete dedicação, empenho e ética. Na
minha concepção, não são apenas os resultados que contam.”
Segundo o advogado, o estatuto da ordem em Portugal era
semelhante ao do Brasil no que concerne à publicidade, mas, reformulado em
2005, se aproximou da interpretação da União Europeia e da Common
Law britânica, que equipara a advocacia à atividade comercial. É
contra esse modelo, defende Gasparini, que a advocacia brasileira deve se
posicionar.
O alerta se justifica. Já há profissionais que consideram
urgente a atualização das normas relativas à publicidade no Código de Ética da
OAB — que não mencionam, por exemplo, termos como “redes sociais”, “mensagens
de texto” ou mesmo “Internet”. O advogado Cláudio
Bini é um deles.
“O Conselho Federal tem de ser chamado. A tomada de uma
decisão é urgente face a velocidade com que a evolução [das
mídias] está ocorrendo”, afirmou. “O Tribunal de Ética e Disciplina
está acompanhando dentro daquilo que lhe é permitido legalmente, mas estamos
engessados por conta da nossa legislação, por conta do regulamento geral.”
Para Bini, o momento pode ser pensado como uma
encruzilhada. Há dois caminhos: a liberação total, que é o modelo americano, ou
o português pré-2005, mais parecido com o brasileiro. “Independentemente de
qual for adotado, eu acho imprescindível uma fiscalização, atualmente
inexistente. Ou a advocacia será solapada.”
Assim como D’Urso, Bini também falou dos escritórios
estrangeiros, que estariam pressionando para uma flexibilização das regras.
Entretanto, o profissional deixou claro que, se quiserem atuar no país, eles
devem seguir as normas vigentes.
“Uma recente decisão de um acórdão do TED-1 [Seção
Deontológica do Tribunal de Ética] afirma que, ainda que o
escritório veicule um comercial em um site hospedado no exterior, os efeitos
são sentidos no país. Ou seja, para advogar aqui, eles precisam parar com essas
peças publicitárias”, informou. O Estatuto da OAB permite que bancas
estrangeiras atuem somente nas questões ligadas ao Direito de seu país de
origem.
Já o advogado Carlos José Santos da Silva,
presidente do TED 1, lembra que os únicos meios proibidos pela OAB para a
veiculação de publicidade são a TV, o rádio e o outdoor. “A
utilização da Internet como meio de divulgação é permitida, desde que
obedecidos os parâmetros do Provimento 94/2000, que regulamenta a publicidade
na advocacia. Logicamente, estamos levando essa discussão ao Conselho
Federal, pois, com a convergência digital, a cada dia que passa o
distanciamento entre os meios deixa de existir”, explicou. “Nesse aspecto, sim,
haverá modificação, mas sempre com cautela para não incorrer no mesmo erro da
publicidade anglo-saxã, que não coaduna com o nosso ordenamento.”
Ricardo
Zeef Berezin é repórter da revista Consultor Jurídico.
(Revista Consultor Jurídico 01.06.2012)
(Notícia na Íntegra)