Poucos empregadores percebem que a troca de mensagens via WhatsApp pode ser usada como meio de prova em uma reclamação trabalhista. O uso desse mecanismo já foi aceito, inclusive, para comprovar que a empresa tem condições de monitorar à distância o horário de trabalho de empregado que exerce atividade externa. Na prática, isso significa que o colaborador pode passar a pleitear o direito a horas extras pelo simples fato de não se enquadrar mais na exceção prevista no artigo 62, I, da CLT – que dispensa de controle de jornada atividades externas incompatíveis com a fixação de horário de trabalho.

Em outra situação, as mensagens trocadas via aplicativo foram utilizadas para comprovar que a empresa reclamada tinha ciência de um acidente ocorrido com um funcionário nas suas dependências, informação inicialmente negada.

Algumas poucas decisões exigem a transcrição das mensagens por meio de Ata Notarial para validar o uso do conteúdo do WhatsApp como prova, tendo em vista a possibilidade de manipulação das informações. Contudo, a maioria dos julgados acolhe as informações como prova no processo trabalhista sem exigir essa formalidade.

Também não se pode esquecer que a troca de mensagens fora do horário e do local de trabalho pode configurar labor e gerar o direito do empregado a receber horas extras. Para a Justiça do Trabalho, o uso de tal ferramenta se equipara à situação de quem atende a demanda de trabalho via telefone celular.

Assim, é indispensável que o empregador tenha cautela no uso de ferramentas como o WhatsApp, seja quanto ao horário da troca de mensagens, seja em relação ao conteúdo da conversa mantida com o funcionário.