Almir Leite A publicação no Diário Oficial da Medida Provisória 671, que permite aos clubes de futebol refinanciarem as dívidas fiscais com o governo, completa uma semana nesta quinta-feira e o tema parece ter entrado em "ponto morto′′. Mas é apenas impressão. Nos bastidores, clubes e CBF fazem forte trabalho de convencimento junto aos deputados para que sejam modificados artigos que reduzirão bastante sua autonomia. Esse trabalho passa pela definição do relator da MP na Câmara. Parlamentares da bancada da bola querem deixar a relatoria com o Otávio Leite (PMDB-RJ) - ele exerceu a função no Projeto de Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte, que não foi para a frente -, por entenderem que isso facilitará modificações no texto que atendam a seus interesses. O relacionamento entre governo e parlamento anda bastante turbulento e isso causa apreensão no advogado Ivandro Sanchez, especialista em direito esportivo. "A MP é muito boa. Só não estou mais animado porque vejo que, pela dificuldade de relacionamento do governo com o Congresso vai ter desgaste no processo de aprovação′′, diz. Três são os pontos de maior reclamação da cartolagem: a limitação de mandato de presidentes de clubes (máximo de quatro anos, com uma reeleição), limitação de gastos com o futebol em 70% da receita e obrigação de investir no futebol feminino. Em relação à questão dos mandatos, os dirigentes tentarão evocar a inconstitucionalidade do artigo, sob o argumento de ingerência num ente privado e independente. Sanchez discorda. "Não é inconstitucional. O que a MP fez foi criar um parcelamento da dívida, mas é algo opcional. O clube não está obrigado a aderir ao programa′′, explica o sócio da Machado, Meyer, Sendacz e Opice advogados. "O programa não está impondo obrigação de alterar estatutos, isso sim seria inconstitucional.′′ Ivandro Sanchez entende ser interessante abordar um aspecto que tem sido pouco comentado: os clubes é que foram ao governo pedir o refinanciamento da dívida fiscal - calculada pelo governo em R$ 3,8 bilhões. "Para aceitar o pleito, que é um favor tributário, é preciso cumprir regras. Isso (a contrapartida) é comum em matérias tributárias. Acho que seria ingênuo acreditar que o governo iria fazer uma medida dessas sem pedir contrapartidas.′′-  O Estado de S. Paulo