Além de prever o aporte de recursos em favor do parceiro privado para a realização de obras e aquisição de bens reversíveis, o qual poderá aumentar a viabilidade das parcerias em função da possibilidade de efetivação de desembolsos pelo Poder Público durante a fase pré-operacional dos projetos, referida lei alterou a atribuição do Fundo Garantidor de Parcerias Público-Privadas – FGP. Este passa, a partir da sua edição, a poder prestar garantias não apenas a PPPs federais, mas também às distritais, estaduais e municipais.

Novas PPPs no sistema metroferroviário de São Paulo

Após um prolongado processo de elaboração de estudos de viabilidade e consultas públicas, o Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de sua Secretaria de Transportes Metropolitanos (STM), abriu, no início de 2013, concorrência internacional para a contratação de Parceria Público-Privada (PPP) para a implantação, operação e manutenção da Linha 6 – Laranja do Metrô.

TRANSPORTE E LOGÍSTICA

Os portos secos e a MP 612/2013: redefinição da natureza jurídica dos serviços

Em 4 de abril de 2013, o Governo Federal editou a Medida Provisória nº. 612, que, dentre outras inovações regulatórias, altera de forma significativa o regime jurídico aplicável aos recintos tradicionalmente conhecidos como “portos secos”. O objetivo das alterações promovidas foi, essencialmente, viabilizar a expansão e o desenvolvimento da infraestrutura logística do país, a fim de eliminar, ao menos parcialmente, os gargalos atualmente existentes no setor.

DIREITO MARÍTIMO

O novo marco regulatório do setor portuário

Até 6 de dezembro de 2012, o setor portuário era regido, sobretudo, pela Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (a Lei dos Portos). Tendo em vista a necessidade de aprimoramento no marco regulatório setorial, o Governo Federal editou a Medida Provisória 595, de 6 de dezembro de 2012, a qual confere novo tratamento jurídico para o setor, revogando integralmente a Lei dos Portos.

PETRÓLEO E GÁS NATURAL

Unitização: tema volta a ser debatido na indústria do petróleo devido à minuta de resolução da ANP em consulta pública

Com o constante avanço tecnológico na área de petróleo e gás, a descoberta do pré-sal e o interesse do Governo Federal em licitar novos blocos petrolíferos nos próximos anos, é crescente a possibilidade de descobertas de jazidas de petróleo que se estendam além dos limites dos blocos concedidos, contratados em regime de partilha ou cedidos onerosamente. Nessas hipóteses, as partes envolvidas devem participar de procedimento de individualização de produção (unitização) para definir os direitos, termos e condições da atividade conjunta de avaliação, desenvolvimento e produção.

FERROVIAS

Como anda a implementação do novo modelo de concessões para o setor ferroviário

Desde o processo de desestatização dos serviços de transportes ferroviários de cargas, iniciado por meio do Decreto Presidencial n° 473, de 10 de março de 1992, o setor ferroviário não sofria qualquer reestruturação relevante. O motivo, como se sabe, longe de ser o sucesso do modelo então implementado, parecia ser a falta de atenção ao setor. Mas este quadro parece ter mudado.

ENERGIA

Primeiros passos brasileiros para geração solar

O Brasil tem apresentado importantes avanços no cenário de fontes alternativas de energia, com destaque para geração solar. As condições naturais favoráveis ao desenvolvimento de geração solar brasileira, aliadas à chegada da Copa do Mundo de 2014 e dos Jogos Olímpicos de 2016, estão atraindo discussões e investimentos para essa fonte de energia.

Resolução ANEEL n° 532/2013 e a nova regulamentação sobre constituição de garantias financeiras

Com o objetivo de simplificar as operações financeiras realizadas pelos agentes do setor elétrico, a ANEEL editou a Resolução 532/2013, que regulamenta os termos e condições a serem observados por agentes do setor na constituição de garantias.

DIREITO AERONÁUTICO

Aeroportos explorados mediante autorização: um passo importante para a aviação executiva

Por meio do Decreto 7.871, publicado em 21 de dezembro de 2012, o Governo Federal autoriza a exploração comercial da infraestrutura aeroportuária por entes privados, mediante um processo simples e rápido (comparado a um processo licitatório de Concessão), fomentando investimentos nas regiões em que se localizem, contribuindo para a criação de nova malha aeroviária nacional, dentre outras vantagens.