A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (“SEFAZ-SP”) publicou a Resposta à Consulta Tributária n° 25679/2022, na qual firmou que na industrialização por conta de terceiro deve se passar como se a industrialização fosse feita pelo próprio autor da encomenda. Ainda, foi assinalado que a empresa encomendante deve possuir Código Nacional de Atividade Econômica (“CNAE”) de industrializadora, ainda que essa não seja sua atividade principal e, que para a operação deveria ser indicado o Código Fiscal de Operações e Prestação (“CFOP”) 5.101/6.101 – venda de produção do estabelecimento.
(Resposta à Consulta Tributária SEFAZ-SP n° 25679, de 03 de junho de 2022. Disponível em: <íntegra> Acesso em: jun. 2022).