RECURSO ESPECIAL Nº 1.984.261/SP – MIN. MAURO CAMPBELL MARQUES

RECORRENTE: T4F ENTRETENIMENTO S.A.

RECORRIDO: FUNDAÇÃO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR PROCON

TESE
A 2ª Turma do STJ, por maioria (3x2), decidiu que a pré-venda de ingressos para clientes específicos e a indisponibilidade de formas de pagamento equivalentes a dinheiro e cartão de débito nas compras efetuadas on-line ou por call center não podem ser caracterizadas como práticas abusivas. De acordo com o voto prevalente do ministro relator, Mauro Campbell Marques, a conduta não caracteriza vantagem indevida ao fornecedor ou efetivo prejuízo ao consumidor, uma vez que:Visualizar site

  • no caso da pré-venda, os demais consumidores terão tempo e meios suficientes para adquirir os ingressos dentro do prazo estipulado; e
  • respeitada a possibilidade de compra presencial, não é obrigatório oferecer a opção de pagamento em cartão de débito na venda on-line.

Restou vencido o ministro Herman Benjamin, ao entender que o Recurso Especial do fornecedor deveria ser parcialmente aceito, apenas para anular a multa aplicada por embargos de declaração protelatórios.

EMENTA: ainda não divulgada.