Segundo consta em levantamento realizado pela AGU, mais de 400 ações judiciais já foram propostas por contribuintes de todos os territórios para questionar a vigência do Decreto nº 11.374/2023, que reestabeleceu as alíquotas da contribuição ao PIS e da COFINS sobre receitas financeiras auferidas por contribuintes sujeitos ao regime de apuração não-cumulativo. Dentre essas ações, mais de 30 decisões judiciais já foram proferidas em sentido favorável ao contribuinte para suspender a vigência do referido Decreto até que seja decorrido o prazo de 90 dias de sua publicação para que passe a produzir efeitos. Recentemente, a Presidência da República ajuizou a ADC nº 84 com o objetivo de que seja declarada a constitucionalidade da norma, requerendo, liminarmente, a suspensão de todas as decisões favoráveis ao contribuinte sobre o tema. A ADC foi distribuída, por prevenção, ao Ministro Ricardo Lewandowski e aguarda-se apreciação do tema.