A Secretaria do Estado da Fazenda de São Paulo (“SEFAZ/SP”) publicou, em 19 de agosto de 2022, a Portaria SRE n° 57/2022, que autoriza a transferência de crédito acumulado no âmbito do ‘Programa de Ampliação de Liquidez de Créditos a Contribuintes com Histórico de Aquisições de Bens Destinados ao Ativo Imobilizado (“ProAtivo”). O Programa ProAtivo objetiva trazer maior liquidez e facilitar o escoamento dos créditos acumulados de ICMS pelos contribuintes paulistas e pode ser fruído por empresas que tenham adquirido bens destinados ao ativo imobilizado recentemente.
A medida do Governo do Estado pretende facilitar a utilização do crédito acumulado do ICMS e abre a possibilidade para transferência entre empresas não interdependentes. A Rodada de Autorização fica aberta de período de 23 de agosto de 2022 até 23 de setembro de 2022 e o valor máximo autorizado na presente rodada será de R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) por empresa.
Por fim, vale ressaltar que os interessados deverão formalizar seus pedidos pelo Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, os quais serão devidamente analisados pela autoridade fiscal. Apenas após o deferimento do pedido é que o crédito acumulado pode ser transferido.
(Portaria SRE n. 57, de 19 de agosto de 2022, DOE/SP 20/08/2022. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2022).