A 2ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento do CARF, em sessão de 19 de março de 2024, proferiu decisão favorável ao contribuinte no sentido de que os planejamentos tributários realizados com objetivo de economia tributária são juridicamente válidos e oponíveis ao fisco, de forma que não necessitam de outras razões não tributárias. A Relatora observou que a economia tributária é suficiente para configurar a existência de propósito negocial, especialmente quando a operação foi realizada em conformidade com as normas legais. Contudo, é importante notar que no caso havia, além do propósito de economia tributária, um propósito regulatório, qual seja, a observância das regras de Basileia III.
(Processo nº 16327.720206/2020-69)