O Projeto de Lei n° 2384/2023, que visa reestabelecer o voto de qualidade no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (“CARF”), foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (“CAE”) do Senado Federal, na sessão realizada no dia 23/08/2023, contando com 14 votos favoráveis e apenas 7 desfavoráveis. Após o recebimento da proposição pelo Senado Federal, foram formuladas pelos Senadores 22 propostas de emendas ao projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, tratando sobre o instituto da denúncia espontânea, autorregularização de débitos pelo contribuinte, mandato dos conselheiros do CARF, entre outros temas. O Senador Relator Otto Alencar (PSD-BA) apresentou, à Comissão de Assuntos Econômicos (“CAE”), relatório rejeitando todas as 22 emendas apresentadas pelos Senadores, se manifestando pela aprovação do Projeto de Lei e apresentando 6 novas emendas de teor “redacional”, ou seja, visando apenas trazer alterações de caráter formal na proposição. Após a realização do debate na Sessão, os Senadores optaram por rejeitar duas das emendas propostas pelo Relator, por entenderem que elas traziam alterações substanciais na proposição e seu caráter não seria meramente redacional. Nesse sentido, o mérito do Projeto foi mantido da forma como foi aprovado pela Câmara dos Deputados, contando apenas com quatro novas emendas de caráter redacional propostas pelo Relator. Ato contínuo, o Projeto foi encaminhado ao Plenário do Senado Federal e foi incluído na Sessão Deliberativa a ser realizada no próximo dia 30/08/2023, quarta-feira. Caso o texto seja aprovado sem modificações pelo Senado Federal, será encaminhado à sanção presidencial. Com a medida, o Governo Federal espera arrecadar cerca de R$ 60 bilhões de reais, e que a atual redação do texto permite que o contribuinte pague suas dívidas sem a incidência de multa e juros quando o voto de qualidade for aplicado no curso do processo administrativo, permitindo ainda um parcelamento do valor em até 12 vezes, com o uso de créditos de prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (“CSLL”).

(Projeto de Lei nº 2384, de 05 de maio de 2023, Câmara dos Deputados. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2023).