Por seis votos a dois, a 1ª Turma da CSRF permitiu a amortização de um dos ágios gerados na operação de fusão da Ambev com a cervejaria belga Interbrew - embora o processo discuta dois ágios, apenas o ágio formado na realização da OPA foi conhecido. O ágio foi gerado na Oferta Pública de Ações (OPA) conduzida no Brasil pela InBev Holding Brasil S.A. A holding, apontada pelo fisco como empresa veículo, foi incorporada pela Ambev S.A. Prevaleceu o entendimento do Relator quanto à legitimidade da dedutibilidade das despesas com amortização do ágio, uma vez que a OPA foi realizada por determinação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), após a fusão que levou à formação do primeiro ágio. Segundo o Relator, o objetivo foi que os acionistas minoritários pudessem vender suas ações nas mesmas condições dos majoritários, o que justificaria a operação. O relator foi acompanhado pelos conselheiros representantes dos contribuintes e por dois conselheiros representantes da Fazenda. Uma Conselheira representante da Fazenda abriu divergência. Para a Conselheira, a OPA deveria ter sido realizada pela real adquirente, ou seja, a Interbrew, sendo acompanhada somente por um Conselheiro. A turma já havia reconhecido a validade do ágio em operação similar na sessão de setembro de 2022, quando do julgado do caso Global Village – acórdão 9101-006.289. Quanto à multa aplicada sobre o ágio não reconhecido pela CSRF, o Relator afastou a qualificação por entender que os atos praticados pelo contribuinte foram razoáveis e tinham razões extratributárias. O voto de Relator foi acompanhado por todos os Conselheiros, com exceção de uma Conselheira representante da Fazenda.