Por maioria de votos a 2a Turma da CSRF decidiu que deve incidir Contribuições Previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR). Em agosto de 2022 a Turma, pelo critério de desempate pró-contribuinte, decidiu afastar a incidência das Contribuições Previdenciárias.  

Agora, o entendimento firmado pela Turma é de que os diretores não se caracterizam como “empregados”, assim, os pagamentos feitos a título de PLR devem sofrer incidência das Contribuições Previdenciárias.