Em sessão do dia 12 de junho de 2023, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) decidiu pela incidência de contribuições previdenciárias sobre juros sobre o capital próprio (JCP) pagos desproporcionalmente ao capital social da sociedade. No caso, quase a totalidade do JCP disponível para distribuição foi direcionado a sócios que detinham menos de 1% do capital social da sociedade autuada. O CARF entendeu que o instituto jurídico do JCP não permite a distribuição desproporcional, concluindo que as verbas pagas aos sócios tinham natureza de remuneração devendo, portanto, ser submetidas à tributação pelas contribuições previdenciárias.

(Acórdão nº 2202-010.025)