Recentemente, foram publicados dois novos Convênios celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (“CONFAZ”). O Convênio ICMS n° 112 dispõe, em síntese, acerca da autorização ao Estado de Alagoas para concessão de remissão, anistia, moratória, e crédito presumido, relativamente ao ICMS, para os contribuintes, em decorrência das enchentes, temporais e inundações ocorridas nos meses de junho e julho de 2022. Os referidos benefícios ficam condicionados à edição de decreto municipal declarando estado de emergência nos Municípios atingidos pelos desastres naturais, bem assim da necessária comprovação da ocorrência, que deverá ser atestada por laudo pericial fornecido pelas autoridades locais. Ainda, indicou-se que a legislação estadual disporá sobre os parâmetros, condições e limites em relação à concessão dos benefícios de que trata este convênio. Já o Convênio ICMS n° 114/22 trata da adesão do Estado de Tocantins e altera o Convênio ICMS nº 19/22, que autoriza as unidades federadas a reduzir a base de cálculo do ICMS incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com bovinos. Em suma, foi alterada a cláusula primeira do Convênio n° 19/2022: Os Estados do Acre, Rondônia e Tocantins ficam autorizados a reduzir a base de cálculo, em até 66,67% do ICMS, incidente sobre as operações de saída interestaduais realizadas com gado bovino cujos destinos sejas os Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo.
(Convênio ICMS n. 112 e 114, de 11 de julho de 2022. DOU-I de 12.07.2022)