Por unanimidade de votos, a 3a Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais (“CSRF”) entendeu que as despesas com insumos de insumos utilizados na produção de álcool e açúcar geram créditos de PIS e COFINS para empresas do setor sucroalcooleiro.
De acordo a 3ª Turma da CSRF, os insumos, assim como os bens e serviços utilizados na plantação de cana de açúcar, devem gerar créditos de PIS e COFINS, com base na decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) no julgamento do RESP nº 1.221.170/PR. O conselheiro Ronaldo Trevisan defendeu que o tema fosse objeto de súmula.