RECURSO ESPECIAL Nº 2.092.539/RS – MIN. MARCO AURÉLIO BELLIZZE

RECORRENTE: MARIA DO CARMO BORGES RODRIGUES

RECORRIDO: BOA VISTA SERVIÇOS S.A.

TESE
(Im)possibilidade de notificação exclusiva por meio de SMS de inclusão em cadastro de dívidas.

RESULTADO
Por maioria de 4 a 1, a 3ª Turma do STJ reconheceu a possibilidade de notificação exclusiva do devedor por meio de SMS ou e-mail para inclusão em cadastro de dívidas. A ministra Nancy Andrighi, votando de forma divergente, argumentou que permitir a notificação exclusivamente eletrônica reduziria a proteção do consumidor conferida pela lei e pela jurisprudência do STJ. Segundo ela, essa abordagem contraria o escopo da norma e prejudica o bem ou interesse juridicamente protegido. A ministra defendeu a necessidade de enviar correspondência ao endereço do devedor, ainda que sem aviso de recebimento. Com esse julgamento, a 2ª Seção consolidou o entendimento de que a notificação exclusiva por meio eletrônico é válida.