Por unanimidade de votos, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) descaracterizou contrato de parceria rural e o enquadrou como arrendamento rural, em razão da ausência de compartilhamento de riscos entre os contratantes. Em julgamento realizado em 12 de julho de 2023 (Acórdão nº 2202-010.121), o CARF entendeu que a existência de cláusulas prevendo pagamentos anuais independentemente do resultado da produção e de eventuais variações de preço eliminam a partilha de riscos inerente ao contrato de parceria rural.

(Processo nº 15868.720232/2012-05)