No julgamento do Tema Repetitivo nº 1164, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, à unanimidade, reafirmou a jurisprudência da Corte no sentido de que incide Contribuição Previdenciária sobre a verba relativa ao desconto de adicional auxílio-alimentação, pago em espécie ou em pecúnia, com habitualidade, tendo em vista sua natureza remuneratória. Na ocasião, a 1ª Seção fixou a seguinte tese repetitiva: “Incide a contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o auxílio alimentação pago em pecúnia”.
(Tema 1.164/STJ - AREsp nº 2.020.002/SP - REsp nº 1.820.873/RS)