Em julgamento ocorrido na sessão de 26 de abril de 2023, a Câmara Superior de Recursos Fiscais (CSRF) entendeu pela não incidência de contribuições previdenciárias sobre planos de saúde concedidos a empregados com diferenças na cobertura, a depender da categoria do trabalhador. Na perspectiva da CSRF, a Lei nº 8.212/91 determinava apenas a necessidade de abrangência da cobertura dos planos de saúde a todos os empregados, não obrigando a concessão de cobertura igual e homogênea para todos os empregados e dirigentes. (Acórdão nº 9202-010.681, julgado em 26.04.2023)