Em 28 de abril de 2023, foi publicado o acórdão da ADI 5.941, em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a constitucionalidade do artigo 139, IV, do CPC, que prevê a possibilidade de o juiz determinar medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária. No julgamento, o Plenário do STF, por maioria, entendeu pela constitucionalidade das medidas executivas atípicas previstas no CPC, como a apreensão de carteira nacional de habilitação e/ou suspensão do direito de dirigir, apreensão de passaporte, proibição de participação em concurso público e proibição de participação em licitação pública. Segundo os Ministros, essas medidas podem ser aplicadas desde que observados: (i) o especial ônus argumentativo do julgador; (ii) o respeito ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa; e (iii) a proporcionalidade da medida imposta.
(ADI 5.941. Disponível em <íntegra>. Acesso em mai. 2023)