No último dia 17 de abril de 2023, foi publicado o acórdão do RE 1.390.517 (Tema 1.247), em que o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) discutiu a incidência da regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, §6º, da Constituição, na hipótese de decreto regulamentar majorar o percentual da alíquota de contribuição ao PIS e da COFINS dentro dos parâmetros previstos na lei autorizativa. No julgamento, o Plenário do STF, por unanimidade, fixou a seguinte tese de repercussão geral: “As modificações promovidas pelos Decretos n° 9.101/2017 e n° 9.112/2017, ao minorarem os coeficientes de redução das alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de combustíveis, ainda que nos limites autorizados por lei, implicaram verdadeira majoração indireta da carga tributária e devem observar a regra da anterioridade nonagesimal, prevista no art. 195, § 6º, da CF/1988”.
(RE 1.390.517 - Tema 1.247. Disponível em <íntegra>. Acesso em abr. 2023)