Em 05 de maio de 2023, foi publicada decisão monocrática do Ministro André Mendonça reconsiderando a determinação de suspensão do julgamento realizado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se discutia a possibilidade de exclusão dos benefícios fiscais relacionados ao ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL (REsp 1.945.110 e REsp 1.987.158). Segundo o Ministro, considerando a superveniência do julgamento do STJ, no sentido de ser possível excluir benefícios fiscais do ICMS da base de IRPJ e CSLL, desde que sejam atendidos os requisitos previstos no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/2014, a manutenção da cautelar anteriormente deferida caracterizaria periculum in mora inverso, haja vista: (i) o vultoso valor da causa discutida; (ii) a ocorrência de elisão fiscal em desfavor da arrecadação federal; e (iii) a existência de guerra fiscal promovida pelos Estados em prejuízo da União.

(RE 835.818/PR. Disponível em <íntegra >. Acesso em mai. 2023)