No último dia 18 de abril de 2023, foi publicado o acórdão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça dispondo que a lei que rege o recurso cabível é aquela vigente na data da decisão que se pretende impugnar, ainda que opostos embargos de declaração sob o regramento de nova lei que altere hipótese de cabimento antes prevista. Segundo os Ministros, a única exceção a essa regra ocorre no caso em que os embargos de declaração são acolhidos com efeitos infringentes e há alteração substancial da decisão embargada, ocasião em que o recurso cabível será aquele previsto na legislação vigente no momento da prolação da decisão que julgar os aclaratórios, em razão do efeito substitutivo da decisão.

(REsp 1.847.798/RJ. Disponível em <íntegra>. Acesso em: abr. 2023)