Foi publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás, em 21 de agosto, a Lei nº 22.935/2024 que dispõe sobre a convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação tributária, bem como a extinção de crédito tributário conexo.
De acordo com essa lei, fica convalidado o uso de benefício e incentivo fiscal pelo contribuinte que descumpriu com alguma das seguintes condicionantes:
I - pagamento da contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás - PROTEGE GOIÁS, instituído pela Lei nº 14.469, de 16 de julho de 2003;
II - adimplência com o ICMS relativo às obrigações tributárias vencidas, próprias e aquelas em que for responsável ou substituto tributário; ou
III - inexistência de crédito tributário inscrito em dívida ativa.
A convalidação somente se aplica ao fato gerador que tenha ocorrido até 31 de dezembro de 2023 e fica sujeita a que o contribuinte implemente a condição descumprida, por meio do pagamento dos débitos correspondentes e protocolize requerimento de convalidação na Secretaria de Estado da Economia de Goiás, exigido apenas para o crédito tributário constituído.
Permite-se ainda o pagamento parcelado dos débitos relativos à implementação das condições descumpridas, com a aplicação das regras de parcelamento previstas na legislação, hipótese em que fica suspensa, até a quitação ou a extinção do parcelamento, a exigibilidade do crédito correspondente à utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal de que trata esta Lei.
No caso dos débitos do PROTEGE, o parcelamento pode ser concedido em até 60 (sessenta) parcelas mensais e sucessivas, desde que o valor de cada parcela não seja inferior a R$ 200,00 (duzentos reais).
O contribuinte, para usufruir da convalidação da utilização de incentivo e benefício fiscal ou financeiro-fiscal e da extinção de crédito tributário conexo, deve fazer adesão até 19 de novembro de 2024.
(Lei nº 22.935, de 21 de agosto de 2024. Publicada DOE Suplemento de 21.08.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: out. 2024)