Foi publicado em 01 de setembro de 2025, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais o Decreto nº 49.090/2025, que estabeleceu a sistemática de transferência e utilização de créditos acumulados de ICMS para contribuintes que exportam mercadorias sujeitas à sobretarifa imposta pelo Governo dos EUA.
O decreto definiu que as mercadorias sujeitas à sobretarifa são aquelas que possuem tarifa superior a 10% sobre as exportações brasileiras. O valor total de crédito disponível para transferência é de R$100.000.000,00, liberado em quatro parcelas mensais de R$25.000.000,00, entre setembro e dezembro de 2025.
O crédito será distribuído entre as empresas habilitadas no programa com base na proporção de suas exportações sujeitas à sobretarifa. Além disso, há limites para a transferência, que não poderá exceder 10% do total disponível para cada contribuinte.
Os contribuintes interessados devem protocolar um pedido de habilitação dentro de dez dias após a publicação do decreto, apresentando a documentação necessária, incluindo a identificação do estabelecimento e do representante legal. A habilitação está condicionada à regularidade fiscal do contribuinte e à comprovação das exportações por meio da Declaração Única de Exportação (DU-E). O crédito acumulado pode ser transferido para outro estabelecimento do mesmo titular ou para outro contribuinte, mediante a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a formalização do visto eletrônico pela Delegacia Fiscal.
A utilização do crédito recebido em transferência é limitada a 30% do saldo devedor do ICMS apurado, podendo o valor remanescente ser utilizado em períodos subsequentes. O decreto também estabelece vedações, como a proibição de utilização do crédito para pagamento de ICMS incidente em operações com combustíveis e telecomunicações, além de não permitir a devolução ou retransferência do crédito. O não cumprimento das disposições pode resultar em estorno do crédito e penalidades para os contribuintes envolvidos
(Decreto nº 49.090, de 01 de setembro de 2025. Publicado no DOE/MG de 01.09.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2025)