O Estado da Paraíba publicou a Lei nº 13.824/2025 que instituiu o programa de regularização incentivada de débitos fiscais relacionados ao ICMS, prevendo reduções de até 99% do valor das multas punitivas e moratórias, a depender da forma de pagamento do débito.
Os contribuintes podem consolidar seus débitos no momento da adesão ao programa, que oferece diversas opções de pagamento, com reduções significativas nas multas e juros, dependendo do número de parcelas escolhidas. As condições para o parcelamento incluem a quitação da primeira parcela até 29 de agosto de 2025 e a regularidade com outros débitos tributários.
Além disso, a lei estabelece que o contrato de parcelamento será automaticamente cancelado em caso de falta de pagamento de três parcelas, resultando na reativação das multas e juros originais. O valor mínimo das parcelas é definido com base na UFR-PB, e as parcelas serão corrigidas pela taxa SELIC até a quitação. O período para formalização da adesão ao programa se inicia em 1º de julho de 2025 e vai até 15 de agosto de 2025, com a homologação pelo Fisco no ato do pagamento.
(Lei nº 13.824, de 14 de agosto de 2025. Publicado no DOE/PB de 15.08.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2025;