Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina no dia 27 de agosto de 2025 o Decreto nº 1.144/2025, que estabelece medidas de apoio aos contribuintes que foram impactados pelas alterações tarifárias implementadas pelos EUA. Nos termos do decreto, considera-se contribuinte afetado aquele cuja exportação de produtos para os EUA, entre agosto de 2024 e julho de 2025, represente pelo menos 5% do seu faturamento total.

Os contribuintes afetados terão acesso a tratamentos tributários diferenciados, incluindo a dilação do prazo de recolhimento do ICMS. Os novos prazos para o recolhimento do imposto são: até 10 de novembro de 2025 para o imposto apurado em agosto de 2025, até 10 de dezembro de 2025 para setembro de 2025, e até 10 de janeiro de 2026 para outubro de 2025. Além disso, com a autorização do Secretário de Estado da Fazenda, os contribuintes poderão alienar o saldo credor acumulado decorrente de operações destinadas ao exterior, em três parcelas mensais a partir de setembro de 2025.

Para usufruir da prorrogação do prazo de recolhimento, os contribuintes devem comunicar previamente por meio de um aplicativo do Sistema de Administração Tributária (SAT), disponível no site da Secretaria de Estado da Fazenda. Essa comunicação pode ser feita por qualquer estabelecimento do contribuinte e deve ser realizada até a nova data de vencimento do imposto. O não cumprimento das condições estabelecidas no decreto resultará na exigência do pagamento do imposto com os acréscimos legais desde a data original de vencimento.

(Decreto nº 1.144, de  27 de agosto de 2025. Publicado no DOE/SC Ed. Extra de 27.08.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2025;