A Resposta a Consulta nº 32.330/2025, ao analisar uma operação de transferência de titularidade de estabelecimento, no âmbito de uma operação societária de cisão e incorporação, destacou que o estabelecimento incorporador teria direito ao ressarcimento do ICMS-ST retido pelas operações do estabelecimento incorporado, ainda que os créditos fossem referentes a períodos anteriores a data da incorporação.

(Resposta à Consulta Lei nº 13.824, de  14 de agosto de 2025. Publicado no DOE Eletrônico de 10.09.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2025;