O Convênio ICMS nº 6/2024 autoriza o Estado de Minas Gerais a instituir um Plano de Regularização de créditos tributários relativos ao ICMS. Referido plano oferece aos contribuintes a oportunidade de regularizar suas pendências fiscais, com redução de penalidades e acréscimos legais.
Esse plano abrange fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2023, podendo ser quitados à vista ou por parcelamento, de modo que as reduções variam de acordo com o número de parcelas escolhidas, podendo chegar a até 90% das penalidades e acréscimos legais. O pagamento deve ser realizado exclusivamente em moeda corrente, sendo vedada a utilização de precatórios ou outros títulos.
Ademais, o pedido de ingresso no plano implica o reconhecimento dos créditos tributários e a desistência de eventuais ações judiciais ou recursos administrativos relacionados a esses débitos.
O Estado de Minas Gerais disciplinará, posteriormente, o prazo de adesão ao plano de que trata este convênio, bem como outras condições para a concessão dos benefícios.
(Convênio ICMS nº 6, de 8 de fevereiro de 2024, DOU 09.02.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: fev. 2024)