A Portaria SRE nº 45/2025 alterou a Portaria CAT 42/18, que disciplina o complemento e o ressarcimento dos valores de ICMS-ST, para restringir as formas de utilização do saldo a ser ressarcido com terceiros.

Assim, a Portaria SRE nº 45/2025 altera o art. 20 da Portaria CAT 42/18, e limita a utilização do valor a ressarcir de ICMS-ST na modalidade de transferência para apenas o substituto tributário fornecedor ou para outro estabelecimento da mesma empresa – que antes era permitido a transferência a qualquer estabelecimento inscrito como contribuinte substituto tributário ativo no estado, bem como a utilização do valor a ressarcir como liquidação de débito fiscal, que não se estende mais a estabelecimento de terceiros, sendo aplicável apenas aos débitos do próprio estabelecimento ou de outro do mesmo titular.

(Portaria SRE nº 45, de  18 de agosto de 2025. Publicado no DOE/SP de 19.08.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2025)