Foi publicado no DOE/SP de 01.09.2025 a Portaria SRE nº 50/2025 revogando o capítulo XVI da Portaria SRE nº 65/2023, que previa que para os contribuintes classificados nas notas “A+” e “A” do Programa Nos Conformes seria liberado, respectivamente, 100% e 80% do valor do crédito acumulado antes da verificação fiscal, sem necessidade de apresentação de garantia. Para os contribuintes classificados em nota “B” também era possibilitada a liberação de 60% do valor do crédito acumulado previamente.

A partir dessas alterações, os contribuintes, mesmo classificados nas notas “A+”, “A” e “B” no Programa Nos Conformes, não poderão mais gozar de procedimentos simplificados para a apropriação de créditos acumulados, ou seja, terão que aguardar a verificação fiscal dos sugira um título curto para o texto créditos para a sua apropriação

(Portaria SRE nº 50, de  29 de agosto de 2025. Publicado no DOE/SP de 01.09.2025. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: set. 2025)