Em 30.07.2024, foi publicado o Edital PGE nº 1/2024, por meio do qual a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) convocou os titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, suas Autarquias, Fundações e Empresas Públicas Dependentes para apresentação de requerimento de acordo direto, para fins de antecipação de pagamento mediante desconto no percentual de 40% (quarenta por cento), não incluídos nesse desconto os honorários advocatícios sucumbenciais e os honorários contratuais.

O objetivo do referido programa é qualificar o processo de pagamento das requisições e acelerar a liberação de recursos.

Para formalização do acordo, o precatório deve ser líquido, certo e exigível. Isto é, não pode haver qualquer impugnação, recurso ou medida de defesa pendente de julgamento. Além disso, é necessário que o precatório decorra de processo judicial tramitado regularmente, já transitado em julgado em todas as suas fases.

O programa teve início no dia 05.08.2024 e os interessados poderão requerer a antecipação do precatório através do Portal de Precatórios da Procuradoria Geral do Estado, no sítio www.pge.sp.gov.br, até 31 de dezembro de 2024, mediante o preenchimento de formulário próprio.

Para transmissão do requerimento os interessados deverão fornecer os seguintes documentos:

  • procuração outorgada a advogado com poderes específico para tal fim;
  • comprovante da titularidade do crédito e da qualidade do credor;
  • cópia do ofício requisitório e dos respectivos cálculos; e
  • comprovante do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem que haja registro de impugnação, nem pendência de recurso ou de medida de defesa em relação ao crédito do interessado.

Após a transmissão do requerimento, a Assessoria de Precatórios disporá do prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis caso necessárias diligências para instrução do processo, para examinar a regularidade formal e material do requerimento de acordo. Após, o extrato da decisão da Assessoria de Precatórios será publicado no Diário Oficial do Estado, contendo dados da proposta, identificação do requerente, dados do precatório objeto do acordo e do processo judicial de origem.

Em caso deferimento do requerimento, o interessado será chamado a celebrar eletronicamente o termo de acordo de pagamento, no prazo máximo de 10 (dez) dias. Após a assinatura, a Assessoria de Precatório encaminhará o termo para o Tribunal competente, para homologação e pagamento.

Por fim, a PGE-SP informou que, caso os recursos disponíveis em conta do Tribunal não sejam suficientes para atender à totalidade dos acordos, estes serão atendidos na ordem de preferência dos créditos e, em caso de empate, na ordem de protocolo do requerimento de acordo.

(Edital PGE nº 1, de 29 de julho de 2024. Publicado DOE de 30.07.2024. Disponível em: <íntegra>. Acesso em: ago. 2024)